As novas regras vão ser aplicadas a todos os componentes dos drones, incluindo os motores e os telecomandos, além de garantirem que os utilizadores e fabricantes europeus respeitam a segurança, a privacidade, os dados pessoais e o meio ambiente.
Os drones com mais de 250 gramas têm de ser registados e os que pesam mais de 900 gramas têm de ter um seguro de responsabilidade civil, avisa a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco). As regras também se aplicam aos drones adquiridos antes de a lei entrar em vigor. E quem não cumprir arrisca a coimas entre 300 euros e 7.500 euros.
Os drones que possam causar danos em caso de colisão terão de ser registados, devendo todos estar identificados. A medida aprovada pelo Parlamento Europeu está em vigor desde 23 de julho, obrigando que todos os drones com mais de 250 gramas têm de ser registados e os que pesam mais de 900 gramas são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alerta para as consequência do incumprimento da medida: as coimas previstas por não cumprimento da lei variam entre 300 euros para utilizadores particulares e 7.500 euros para empresas. E dá conta que o registo deve ser feito quando se compra o drone, com os dados do operador e do aparelho, numa plataforma informática a criar pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Segundo a Deco/Proteste, depois deste registo, o utilizador recebe da ANAC uma etiqueta para colocar no drone (uma espécie de matrícula) e só então pode operar com o equipamento. “O registo também é obrigatório para os utilizadores que compraram drones antes de 23 de julho, data da entrada em vigor da lei, e é válido por cinco anos”, frisa a Deco, recordando que a medida aprovada em Portugal, em vigor desde 23 de julho, vem na sequência de novas leis europeias para garantir a segurança e privacidade dos drones nos países da União Europeia.
A Deco destaca ainda que no futuro, será implementada a identificação eletrónica, que está dependente dos avanços tecnológicos na União Europeia. “O objetivo do registo dos drones é identificar os utilizadores que operam em zonas proibidas”, realça, acrescentando que a medida vem complementar a lei de 2016 (Regulamento da ANAC nº. 1093/2016).
Para a Deco esta medida vem “reforçar” o que esta associação de defesa do consumidor defende desde 2015: obrigatoriedade de registo e contratação de um seguro de responsabilidade civil. A associação dá, no entanto, conta de que tal como no regulamento de 2016, continua a identificar “algumas lacunas, como a inexistência de restrições quanto à velocidade e condições meteorológicas”.
A Deco/Proteste defende também que o registo deve ser gratuito para utilizadores amadores. E justifica: “o pagamento pode levar a que alguns utilizadores não registem os aparelhos, sobretudo os que não tiram contrapartida econômica da atividade”.
Vão ser aplicadas regras relativas
às emissões e ao ruído
A associação alerta também que vão ser aplicadas regras relativas às emissões e ao ruído gerados pelos drones. Ou seja, os aparelhos passam a ser projetados e construídos de acordo com certas funcionalidades e características, de modo a reduzir os riscos da sua utilização.
“Quem os manobra deve garantir que o drone está a uma distância segura de outras aeronaves e das pessoas. Encontra-se definido o princípio de que os drones que, pelas suas características, possam provocar danos em caso de colisão, devem ser registados e estar identificados”, acrescenta a Deco/Proteste.
De acordo com as mais recentes regras europeias, será necessário definir que drones devem ser certificados tendo em conta os riscos, realçando esta associação que “também há que especificar as condições em que os aparelhos devem estar equipados com dispositivos que informem da distância máxima de operação e limitações de altitude, posição, restrição de entrada em certas zonas geográficas (aeroportos), prevenção de colisão, estabilização em voo ou aterragem automática”.
O que vai mudar com as novas regras?
As novas regras vão ser aplicadas a todos os componentes dos drones, incluindo os motores e os telecomandos, além de garantirem que os utilizadores e fabricantes europeus respeitam a segurança, a privacidade, os dados pessoais e o meio ambiente.
Os utilizadores terão que manter os drones a uma altura e distância máximas para evitar colocar em perigo pessoas no solo ou outros utilizadores do espaço aéreo.
O acesso a áreas geográficas específicas, tais como aeroportos, embaixadas, prisões e centrais nucleares, será restrito ou estará proibido.
Os drones que possam causar danos em caso de colisão terão de ser registados, devendo todos estar identificados. Em causa está o registo obrigatório de drones que transmitam mais de 80 joules de energia cinética no momento do impacto e possam causar ferimentos. Os drones registados serão marcados para serem facilmente identificados.
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Bruxelas terá de desenvolver normas mais detalhadas
Caberá à Comissão Europeia e à agência da UE para a segurança da aviação desenvolverem normas mais detalhadas a partir dos princípios básicos estabelecidos neste regulamento. Terão de definir, por exemplo, quais os drones que terão de ser certificados em função dos riscos e especificar as condições em que deverão estar equipados com dispositivos relacionados com a distância máxima de operação e as limitações de altitude; a comunicação da posição; a restrição de entrada em certas zonas geográficas, como os aeroportos; bem como com a prevenção de colisão, a estabilização em voo e a aterragem automática.
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A legislação, aprovada 12 de junho, abrange, para além dos drones, todos os domínios essenciais da aviação civil, incluindo a aeronavegabilidade, a tripulação, os aeródromos, as operações aéreas e a prestação de serviços de navegação aérea. Estabelece também uma repartição de tarefas entre a UE e as autoridades nacionais.
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