Mediante a nova lei, quando registar o seu drone na ANAC, o regulador vai emitir uma etiqueta que identifica o operador. Será uma espécie de chapa de matrícula.
Governo aprovou esta semana um decreto-lei que torna obrigatório o registo dos operadores de drone na ANAC. Esta sexta-feira, o regulador veio a público dar mais alguns esclarecimentos: quando um operador se registar na plataforma eletrónica (que ainda está a ser criada), será emitida uma etiqueta com um número de identificação para colar no aparelho. Como se fosse uma chapa de matrícula.
A ANAC aponta que está a receber “inúmeros pedidos de esclarecimento” sobre o novo enquadramento legal, que só entra em vigor “após a sua publicação” em Diário da República. Face a isso, “vem informar” que, “após o registo do operador na plataforma eletrónica, a ANAC emitirá uma etiqueta que deverá ser colocada na aeronave, de modo a permitir identificar o operador do drone”.
“O registo dos operadores de drones, com um peso superior 0,250 kg, será efetuado na plataforma eletrônica já referida, a disponibilizar pela ANAC. Após o registo do operador na plataforma eletrônica, a ANAC emitirá uma etiqueta que deverá ser colocada na aeronave, de modo a permitir identificar o operador do drone. Destaca-se, ainda, que este diploma prevê a possibilidade futura de utilização da identificação eletrónica, a qual dependerá dos avanços tecnológicos verificados a nível da União Europeia”, escreve o regulador num comunicado
A etiqueta permitirá identificar o operador ou proprietário do drone em caso de irregularidades ou problemas, algo que não é possível até agora. No decreto-lei aprovado pelo Governo foram definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros,para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.
As autoridades podem ainda “aplicar uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado”, revelou o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, numa conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
O Governo aprovou esta semana uma lei que vai tornar obrigatório o registo dos drones numa base de dados pública, ao mesmo tempo que obriga os proprietários a contratarem um seguro de responsabilidade civil para drones que pesem mais de 900 gramas. Mas, ao que o ECO apurou, existem dúvidas na comunidade sobre quando entram em vigor estas novas regras bem como qual a tipologia do seguro que deve ser contratado.
“Ninguém sabe a partir de quando é que entra em vigor”, comentou com o ECO um operador profissional de drone que também gere uma comunidade de entusiastas no Facebook. Esta será uma das principais perguntas que estão a ser colocadas à ANAC, mas que ainda não tem resposta. Quem vende drones também terá de se registar na mesma plataforma que a ANAC ainda vai disponibilizar, esclarece a ANAC.
Certo é que nem mesmo o regulador estará a par de todas as especificidades do decreto-lei. Num contacto feito pelo ECO, a recomendação é a de aguardar por futuras informações a serem disponibilizadas em breve.
Para já, a ANAC deverá começar a construir a plataforma que vai emitir as etiquetas para colar nos drones. Assim, o registo “está dependente da disponibilização pela ANAC da plataforma eletrónica”. Esta plataforma ainda não existe, mas o regulador deverá anunciar a sua “operacionalidade” através, por exemplo, do portal “Voa na Boa”, uma plataforma de apoio aos operadores de drone que a entidade criou há mais de um ano.
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