ANAC criou regras para operações civis de aeronaves não tripuladas, DRONEs

ANAC 
criou regras para operações civis 
de aeronaves não tripuladas, 


Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação. Leia mais sobre Aeromodelismo.


ContatosLicenças e habilitações: Autorização de Projeto e emissão de CAVE: 
Registro e matrícula de aeronaves (excluído cadastro SISANT): Emissão de CAER e aeronavegabilidade continuada: Fiscalização: Fale com a ANAC ou 163

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