Regulamentação da ANAC Sobre DRONES Completa Um Ano Em Vigor

Regulamentação da ANAC Sobre DRONES Completa Um Ano Em Vigor

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Mais de 41 mil aeronaves não tripuladas foram cadastradas na Agência até abril



Brasília, 3 de maio de 2018 – O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94 completa um ano de vigência nesta quinta-feira. A norma que regulamenta as operações de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones, entrou em vigor em 3 de maio de 2017. Desde então, até abril deste ano, 41.338 drones foram cadastrados no país por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), gerenciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).


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O registro de aeronaves

 não tripuladas no SISANT é necessário para todo drone com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas. O cadastramento é feito de forma simples (on-line) e gratuita. Basta acessar a página temática de drones no portal da ANAC, clicar em “Cadastre seu drone/aeromodelo” e inserir as informações solicitadas. A inscrição no SISANT deve ser feita tanto para operações recreativas (aeromodelos) 
quanto as de uso profissional.

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De acordo com os dados do SISANT, 

do total de 41.338 drones registrados até abril, 26.843 são de uso recreativo e 14.855 destinam-se ao uso profissional. O sistema da ANAC mostra ainda que há 36.902 registros de aeronaves não tripuladas em nome de pessoas físicas e 2.086 cadastros em nome de pessoas jurídicas.

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Saldo positivo


A regulamentação do uso de drones no Brasil trouxe ganhos para o desenvolvimento da aviação civil e maior segurança de voo. Graças aos dados registrados no SISANT, a ANAC passou a conhecer melhor o segmento de aeronaves não tripuladas, contribuindo para o melhor atendimento das necessidades dos pilotos de aeronaves não tripuladas e a promoção da segurança das operações. Por outro lado, ao cadastrar as aeronaves, pilotos de drones demonstram comprometimento com as regras para uso seguro 
desse tipo de equipamento.

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Ao estimular o cadastramento das aeronaves não tripuladas, 

a ANAC contribuiu ainda para estabelecer no Brasil as melhores práticas internacionais, já presente nos Estados Unidos, na Irlanda, na Rússia, na China e na Turquia. Outros países já anunciaram a intenção de desenvolver sistema semelhante, iniciativa bem recebida pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que pretende integrar todos os cadastros de 

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Em complemento à regulamentação vigente, 

a ANAC vem trabalhando em parceria com fabricantes e operadores de aeronaves não tripuladas para autorizar as operações mais complexas. Para mais informações sobre drones, acesse a página www.anac.gov.br/drones.

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Assessoria de Comunicação da 
ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br

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